Aula 1 – A “imagem” do Brasil na Primeira República: um retrato da exclusão
(EM13CHS606)
Atividade 2. leia os fragmentos de textos abaixo em grupos, reflita e produzam um relatório
a) A qual contexto histórico as fontes
estão fazendo referência? Qual a relação entre os textos?
b) Qual era a importância da imigração europeia para o
projeto republicano que almejava uma nova “identidade nacional”? Explique a
partir do Decreto de 1890.
c) Qual a relação dessa denominação com as teorias
cientificistas daquele contexto?
Texto 1 - Desigualdade social .
Um problema crucial de nossa agenda republicana é a manutenção de uma
vergonhosa desigualdade social, herdada do passado, mas produzida e reproduzida
no presente. O fenômeno da desigualdade é tão enraizado entre nós que se
apresenta a partir de várias faces: a desigualdade econômica e de renda, a
desigualdade de oportunidades, a desigualdade racial, a desigualdade regional
[...]; o Brasil foi formado a partir da linguagem da escravidão, que é, por
princípio, um sistema desigual no qual alguns poucos monopolizam renda e poder,
enquanto a imensa maioria não tem direito à remuneração, à liberdade do ir e
vir [...]. Mão de obra escrava, divisão latifundiária da terra [...] e
patrimonialismo, em grandes doses, explicam os motivos que fizeram do país uma
realidade desigual. [...] Passados 130 anos da abolição da escravidão e trinta
da promulgação da Constituição de 1988, que previu a distribuição da riqueza
por meio da educação, da saúde e do saneamento, o Brasil continua sendo um país
injusto porque é profundamente desigual.” SCHWARCZ, 2019.
Texto 2 - Pela história: um país
de futuro branco ou branqueado. Foi só com a proximidade do fim da
escravidão e da própria monarquia que a questão racial passou para a agenda do
dia. Até então, como ‘propriedade’, o escravo era por definição o ‘não
cidadão’. No Brasil, é com a entrada das teorias raciais, portanto, que as
desigualdades sociais se transformam em matéria da natureza. Tendo por
fundamento uma ciência positiva e determinista, pretendia-se explicar com
objetividade - uma suposta diferença entre os grupos. A ‘raça’ era introduzida,
assim, com base nos dados da biologia da época e privilegiava a definição dos
grupos segundo seu fenótipo*, o que eliminava a possibilidade de pensar no
indivíduo e no próprio exercício da cidadania e do arbítrio.”
Dessa maneira, em vista da
promessa de uma igualdade jurídica, a resposta foi a ‘comprovação científica’
da desigualdade biológica entre os homens, ao lado da manutenção peremptória*
do liberalismo, tal como exaltado pela nova República de 1889. SCHWARCZ,
2019.
Texto 3 - A imigração e o
branqueamento. [...]
Depois de uma “era de libertações”, da promessa do fim de todas as formas de
cativeiro, o final do XIX trazia agora o ‘embaraço da exclusão’ e o retorno, em
bases renovadas (porque biológicas), de novos modelos de diferenciação social.
Se a igualdade jurídica prometia o final das cisões, essas novas teorias
traziam divisões ainda maiores e mais fortes, pautadas na natureza.”
A solução encontrada para lidar
com o problema do excesso de sangue negro e da carência de civilização da
população brasileira foi a implantação de uma política de incentivo à
imigração, que objetivava atrair o maior número de indivíduos europeus da raça
branca, que, mediante a mistura com o nacional, daria ensejo à criação de um
povo de qualidade biológica – e, consequentemente, cultural e laborativa –
superior. A entrada do imigrante europeu, portanto, garantiria a ‘correção’ dos
componentes étnicos que fundaram o Brasil, produzindo um ‘tipo’ racial
brasileiro mais eugênico*, porque possuidor de maior quantidade de sangue
branco.” RAMOS, 1996.
Texto 4 - O projeto de imigração
republicana, 1890
CAPÍTULO 1
INTRODUCÇÃO DE IMMIGRANTES
Art. 1º É
inteiramente livre a entrada, nos portos da Republica, dos individuos válidos e
aptos para o trabalho, que não se acharem sujeitos á acção criminal do seu
paiz, exceptuados os indigenas da Asia, ou da Africa que sómente mediante
autorização do Congresso Nacional poderão ser admittidos de accordo com as
condições que forem então estipuladas.
Art. 2º Os
agentes diplomaticos e consulares dos Estados Unidos do Brazil obstarão pelos
meios a seu alcance a vinda dos immigrantes daquelles continentes, communicando
immediatamente ao Governo Federal pelo telegrapho quando não o puderem
evitar.
Art. 3º A policia
dos portos da Republica impedirá o desembarque de taes individuos [...].”
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