Olá a todos! Considerando a facilidade e a rapidez com que é possível atualizar um blog, estarei migrando todos os links que vocês já encontram no meu site: www.contandohistoria.rg3.net para este blog com a promessa de atualizá-lo semanalmente.
quinta-feira, 31 de outubro de 2024
quarta-feira, 30 de outubro de 2024
Ser índio no Brasil hoje. 1 C
A partir da leitura do texto abaixo, responda o quiz clicando no link abaixo.
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caso seja pedido o código: 70608424
O texto abaixo foi escrito por Toya Manchineri, assessor político da COIAB e coordenador de Territórios e Recursos Naturais da Coordenação das Organizações Indígenas da Bacia Amazônica (COICA)
“O que é ser indígena no Brasil hoje, me perguntaram.
A resposta é simples: ser indígena no Brasil hoje é viver sob constante ataque.
Estamos sob ataque do vírus mais perigoso do último século. Está provado que a nossa imunidade é mais baixa, que as doenças respiratórias são especialmente letais para os parentes e que somos mais frágeis para doenças quem vem de fora dos ambientes aos quais estamos habituados. Então, o coronavírus representa uma ameaça séria, que vem levando nossos idosos e lideranças. No entanto, da maneira que podemos, estamos nos defendendo dessa investida.
Estamos sob ataque do governo. Poucas vezes na história do Brasil houve políticas autoritárias que demonstram tamanha disposição, vontade e energia de nos matar como agora. Querem nos apagar da história, literalmente. Diminuem orçamentos, exoneram servidores, mudam procedimentos de maneira aleatória, mantêm nossas reivindicações paradas nas gavetas. Ainda assim, das formas que nos são possíveis, estamos nos protegendo dessas agressões.
E estamos, há mais de cinco séculos, sob ataque do preconceito, da ignorância e da incompreensão. Há quem ainda tenha uma ideia ultrapassada do que é ser indígena. Não nos querem usando telefone celular, não nos querem nas cidades, não nos querem recebendo salários com carteira assinada e ocupando cargos públicos e nos parlamentos. Nossa defesa, aqui, é ser e estar.
Depois de tudo isso, você pergunta: “o que há para fazer?”
A resposta é óbvia. Como sempre, vamos resistir.
Porque é isso que nossos antepassados fizeram e é isso que nossos filhos e netos farão.
Contra o coronavírus, vamos resistir usando nossa medicina tradicional, nossa auto-organização, nossa autonomia, nossos territórios, nossas pajelanças e nosso contato com a natureza. Sabemos o que fazer e estamos fazendo – vacinando, criando barreiras sanitárias, promovendo isolamento, explicando e esclarecendo uns aos outros. Não estamos sós: temos ao nosso lado a ciência, os médicos sérios, pesquisadores verdadeiramente comprometidos. Nesta época de pandemia, é fundamental que toda sociedade se empenhe no combate à Covid-19, visto que a vitória contra a doença depende de todos nós.
Contra o governo, resistimos usando nosso poder de mobilização, a voz e a experiência acumuladas de nossas lideranças e autoridades. Cremos num estado democrático que acolha as nossas demandas, respeite as nossas diversidades e nos dê condições de exercer nossos direitos. Para isso, estamos nos mobilizando, fortalecendo nossas instituições, formando nossas lideranças. Sabemos que essa tempestade vai passar; e, quando passar, teremos parentes capazes e eficientes, que saberão ocupar os espaços e viabilizar as políticas que tanto desejamos.
Contra o preconceito e ignorância, investimos na educação – nossa e dos outros. O racismo estrutural não nos dá descanso, mas o caminhar do tempo é irreversível. Vamos ocupar espaços e este é um processo que não tem volta. Estamos na televisão, nos celulares, nos shoppings, nas universidades, nas academias. Nas redes sociais, nas fábricas, nas igrejas. No asfalto, na escola, nos clubes e nos condomínios.
Não é possível que em pleno século XXI sejamos vistos como pessoas incapazes de representar seus próprios interesses e lutar por suas próprias causas. Precisamos ter nossos direitos respeitados e participar diretamente das discussões que nos afetam. Não aceitamos mais uma visão a nosso respeito que seja retrógrada, tutelar, que pregue subserviência e integração. Somos e estamos – diversos, plurais, brasileiros.
Amparados pela Constituição Federal de 1988, queremos cada vez mais nossa autonomia e independência. A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) prevê a consulta livre, prévia, informada e de boa fé. Fazemos questão de que essa norma seja respeitada – ou seja, que as medidas que impactem os povos indígenas contem com a nossa supervisão e acompanhamento desde o início.
Me perguntaram o que é ser indígena no Brasil hoje.
A resposta é simples: ser indígena no Brasil hoje é viver e resistir.”
terça-feira, 29 de outubro de 2024
3º ano do Ensino Médio - Tempos de liberalismo e o darwinismo social
Elabore um pequeno texto, que deverá ser entregue até o final da nossa segunda aula de hoje, com o mínimo de 13 linhas (porque 13 linhas é um número legal) a partir da leitura e entendimento dos textos dos slides abaixo e de uma acalorada discussão com seus pares (no máximo 3 pessoas) sobre o assunto que seja capaz de responder as questões levantadas no slide imediatamente abaixo.
quarta-feira, 23 de outubro de 2024
Aula 1º ano - turma B - O Renascimento Comercial, Urbano e Cultural
Leia o texto a seguir e responda as questões propostas. Para ter acesso às questões, clique no link abaixo
O Renascimento Comercial, Urbano e Cultural
O Renascimento foi um período que se estendeu entre os séculos XIV e XVII, marcado por profundas transformações em várias esferas da vida europeia. Entre as principais mudanças, destacam-se o renascimento comercial, urbano e cultural, que ocorreram especialmente na Itália e depois se espalharam por toda a Europa.
Renascimento Comercial
O Renascimento Comercial teve início com o aumento das atividades comerciais, principalmente entre as cidades italianas e o Oriente. As rotas comerciais se expandiram e novas mercadorias passaram a circular, criando uma rede de trocas que estimulou a economia. O comércio marítimo, liderado por cidades como Veneza e Gênova, trouxe riquezas e permitiu o surgimento de uma nova classe social, os burgueses, que se tornaram influentes na vida econômica e política.
Renascimento Urbano
Com a expansão das atividades comerciais, as cidades começaram a crescer. Novos centros urbanos surgiram e os já existentes se desenvolveram, tornando-se espaços de convivência cultural e política. A urbanização também promoveu a construção de obras públicas, como praças, igrejas e palácios, que refletiam tanto a riqueza das cidades quanto o novo espírito da época. As cidades passaram a ser lugares de encontro entre diferentes culturas e ideias, fomentando a troca de conhecimentos.
Renascimento Cultural
O Renascimento Cultural foi uma resposta ao período medieval, caracterizado por um maior valorização do ser humano e da razão. Trata-se de um movimento que buscou inspiração nas clássicas literárias e artísticas da Grécia e da Roma antigas. Os humanistas, pensadores e artistas da época, como Leonardo da Vinci e Miguel Ângelo, contribuíram para o desenvolvimento das artes, da ciência e da filosofia. A invenção da imprensa por Johannes Gutenberg, no século XV, possibilitou a disseminação do conhecimento de forma mais ampla e acessível, amplificando a influência do Renascimento.
terça-feira, 22 de outubro de 2024
Roda viva com escritor Édouard Louis, destaque da Flip 2024
segunda-feira, 21 de outubro de 2024
Atividade 2º ano - Os direitos trabalhistas - Direitos dos trabalhadores são fundamentais para garantir um ambiente laboral saudável
Leia o texto e responda as questões propostas a partir do link abaixo:
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Atividade 1º ano A - As constituições brasileiras
Leia o texto e faça a atividade acessando o link abaixo:
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As constituições nascem ou morrem a partir de momentos que marcam rupturas e necessidade de uma nova ordem política, econômica ou social. Foi assim na história do Brasil desde a formação de sua primeira Carta Constitucional em 1824, durante o Império, até a Constituição Cidadã, promulgada em 1988, e atualmente em vigor.
Ao longo da história, os textos constitucionais alternavam momentos de maior ou menor equilíbrio entre o poder estatal e os direitos fundamentais dos cidadãos, transitando por períodos democráticos e autoritários. O Brasil teve sete Constituições desde o Império. Alguns historiadores consideram a Emenda nº 1 à Constituição Federal de 1967, como a Constituição de 1969, outorgada pela Junta Militar. Mas na história oficial do País são consideradas apenas sete – 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.
1824 – A Constituição Política do Império
De todas as constituições da história nacional, a Constituição Política do Império do Brasil foi a que vigorou por mais tempo – 65 anos, e nesse período sofreu apenas uma emenda. Somente a constituição dos Estados Unidos era mais antiga que a brasileira. Ela foi elaborada por um Conselho de Estado e outorgada em 1824 por D. Pedro I.
O texto consolida, em seu artigo 1º, a independência do Brasil, proclamada em 7 de setembro de 1822, formando uma “nação livre e independente, que não admite com qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se oponha à sua independência”. No artigo 10, a repartição de poderes se faz em quatro – o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.
Traço marcante dessa Constituição, o Poder Moderador, previsto no artigo 98 do texto, coloca o imperador como chefe supremo da nação, acima de todos os outros, e lhe confere um caráter inviolável, sagrado e isento de qualquer responsabilidade. Pelo dispositivo, o imperador tem poderes ilimitados para nomear senadores, convocar ou prorrogar assembleia geral, dissolver a Câmara dos Deputados e suspender magistrados.
O texto estabelece a divisão do território em províncias governadas por indicados pelo imperador e eleições indiretas e censitárias. Institui a forma de governo Monárquico Hereditário, Constitucional e Representativo e adota a religião católica como oficial do Império, permitindo outras religiões apenas em cultos domésticos.
1891 – Constituição Republicana
Com o fim da monarquia é assinado em 15 de novembro de 1889 o decreto que institui o Governo Provisório da Nova República – o documento pelo qual é proclamada a República. O momento exigia a elaboração de uma nova carta constitucional que estabelecesse a estrutura do Estado e os rumos a seguir e, um ano após a proclamação da República, foi instalado o Congresso Constituinte. A primeira Constituição republicana do Brasil, com seus 91 artigos e outros oito nas Disposições Transitórias, foi então promulgada em 24 de fevereiro de 1891, com modificações profundas em relação à carta anterior.
A Constituição da Republica dos Estados Unidos do Brasil, com caráter mais democrático, foi promulgada pelo Congresso Nacional e instituiu o federalismo, “por união perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias, em Estados Unidos do Brasil”. Como forma de governo, essa Carta é marcada pela criação de uma República presidencialista com federalismo, a qual preserva a autonomia dos estados e destina uma área de 14.400 km² a ser demarcada no Planalto Central, para nela estabelecer-se a futura capital federal.
A Carta de 1891 garante a eleição direta, por maioria absoluta de votos não secretos, para presidente e vice-presidente da República para brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, no exercício dos direitos políticos. É inspirada no modelo norte-americano – presidencialista com federalismo – que se opunha ao modelo da carta anterior da monarquia constitucionalista. Estabelece a separação e independência entre os Poderes, extingue o Poder Moderador e preconiza a laicidade do Estado. Institui o habeas corpus como garantia do direito de locomoção.
1934 – Democrática e de curta duração
A Constituição de 1934 reafirma em seu artigo 1º o compromisso com a República e com o princípio federativo da carta anterior. Para o ministro Celso de Mello, a Constituição de 34 representou um “divisor de águas na evolução do constitucionalismo brasileiro”. O texto liberal é fruto de uma série de fatores internos e externos que culminaram no esgotamento do modelo anterior e já estabelece em seu artigo 2º que “todos os poderes emanam do povo e em nome dele são exercidos”.
Após a Revolução de 1930 era necessária uma nova Carta constitucional, uma vez que o então presidente, Getúlio Vargas, governava de forma autocrata, por meio da edição de decretos. Contra essa concentração de poder eclodiu a Revolução Constitucionalista de 1932, ocorrida em São Paulo, que levou à elaboração da Constituição de 1934.
O novo texto trouxe muitos avanços, especialmente na legislação eleitoral e trabalhista – com a conquista do voto obrigatório e secreto e do direito de voto às mulheres. Marca a criação da Justiça Eleitoral e do Trabalho. O texto traz ainda uma nova estruturação do Estado, com as prerrogativas privativas da União frente aos governos estaduais, e uma nova organização da Justiça no país, com o aprimoramento do controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Além disso instituiu o Ministério Público, o Tribunal de Contas, o mandado de segurança e a ação popular.
Apesar dos avanços propostos na Carta de 1934, ela durou pouco, apenas três anos, e foi revogada para a entrada em vigor da Constituição de 1937, criada para consolidar o Estado Novo e a ditadura da Era Vargas.
1937 – Institui o Estado Novo com supressão de direitos e garantias
Inspirada nos regimes totalitários em ascensão na Europa no período que antecedeu a Segunda Guerra Mundial, a Constituição de 1937 foi outorgada por Getúlio Vargas para implantar e consolidar o chamado Estado Novo. De caráter autoritário, o texto começa com uma exposição de motivos feita por Getúlio Vargas para justificar as medidas duras que viriam a ser elencadas em seus artigos e parágrafos, para “assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e social, as condições necessárias à sua segurança, ao seu bem-estar e à sua prosperidade”.
Assim, a Carta de 37 institui a pena de morte, suprime liberdades individuais e os partidos políticos e concentra poderes no chefe do Executivo, acabando com a independência dos demais poderes da República. O texto também restringe a atuação e as prerrogativas do Congresso Nacional, permite a perseguição política aos opositores do governo e estabelece a eleição indireta com mandato fixo de seis anos para presidente da República.
O fim da Segunda Guerra Mundial, com a decadência dos regimes totalitários que inspiraram o Estado Novo, além da insatisfação gerada pela grande concentração de poder nas mãos do chefe do Poder Executivo levaram à queda do regime de Vargas. Assume então o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro José Linhares, para a convocação de eleições e de uma Assembleia Constituinte para a elaboração de uma nova ordem constitucional.
1946 – Retomada democrática
A Constituição de 1946 foi promulgada pelo Congresso Nacional durante o governo de Eurico Gaspar Dutra. Ela tem o caráter democrático que a anterior não tinha, retomando os preceitos da Carta liberal de 1934. Passam a ser restabelecidos os direitos individuais, a independência dos Poderes da República e a harmonia entre eles, a autonomia dos estados e municípios, a pluralidade partidária, direitos trabalhistas como o direito de greve e a instituição de eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos.
O texto também extingue a pena de morte, garante a liberdade de expressão, o direito de propriedade, a inviolabilidade das correspondências, entre outros. Na Carta de 1946 destaca-se a instituição do regime parlamentarista, por meio do chamado Ato Adicional, de 2 de setembro de 1961, após a renúncia do então presidente da República Jânio Quadros. Mas tal emenda previa a realização de um plebiscito. Realizado em janeiro de 1963, a maioria da população decidiu pela restauração do regime presidencialista.
Embora democrática, a Constituição de 46, com seus 218 artigos traz na sua primeira parte toda a estruturação do Estado e somente a partir do artigo 129 começa a tratar da declaração de direitos e da cidadania e das garantias individuais. O texto ainda impede qualquer reforma constitucional na vigência de estado de sítio e a deliberação de projetos tendentes a abolir a Federação ou a República.
1967 – Consolidação do Regime Militar
Após a instalação do Regime Militar em 1964 foi mantido o funcionamento do Congresso Nacional, contudo seus poderes e prerrogativas eram controlados “em nome da segurança nacional”. Apesar de ter sido promulgada pelo Congresso Nacional, como foram outras cartas com caráter democrático, a Constituição de 1967 consolidou o Regime Militar no Brasil, tendo como marca o autoritarismo e a reversão dos princípios democráticos preconizados na Carta de 1946. Houve a concentração de poderes na União, com um Poder Executivo Federal mais forte, e supressão de garantias políticas, com a adoção da eleição indireta para presidente da República, por meio de Colégio Eleitoral.
O texto foi diversas vezes emendado, por meio de atos institucionais e atos complementares decretados entre 1964 e 1969. O mais conhecido deles foi o Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, que levou ao fechamento do Congresso Nacional, à supressão de direitos e garantias do cidadão, à proibição de reuniões, à imposição da censura aos meios de comunicação e expressões artísticas, à suspensão do habeas corpus para os chamados crimes políticos, à autorização para intervenção federal em estados e municípios e decretação de estado de sítio.
Considerada por alguns historiadores como a Constituição de 1969, a Emenda Constitucional nº 1, de 1969, foi, segundo o ministro Celso de Mello, “nada mais que uma Carta imposta autoritariamente por um triunvirato militar, na ausência do presidente da República, que havia falecido – o presidente Costa e Silva”. Na concepção do decano do STF, essa emenda constitucional “é uma Carta Constitucional envergonhada de si própria, imposta de maneira não democrática e representando a expressão da vontade autoritária dos curadores do regime”. A história oficial, entretanto, reconhece apenas sete as constituições brasileiras, de forma que a Emenda Constitucional 1/1969 é considerada apenas uma reinterpretação do texto de 1967, decretada pela Junta Militar que governava o País, após a morte de Costa e Silva.
1988 – Constituição Cidadã
A partir do governo do general Ernesto Geisel, com a aprovação da Lei da Anistia para os exilados políticos, o processo de abertura política tornara-se irreversível, sendo fortalecido durante o governo do general João Figueiredo, com a convocação de eleições via Colégio Eleitoral, após a rejeição da emenda constitucional que procurava restabelecer eleições diretas no Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988 pela Assembleia Nacional Constituinte eleita em 1987, a nova Constituição veio consolidar a transição do Regime Militar para a Nova República, após 20 anos de repressão e direitos individuais tolhidos em nome do interesse do Estado.
A nova Constituição é considerada uma das mais modernas, complexas e extensas do mundo – são 250 artigos, 99 emendas constitucionais e outras seis emendas de revisão promulgadas em 1993. O texto elenca direitos individuais e coletivos e consagra a proteção ao meio ambiente, à família, aos direitos humanos, à cultura, educação, saúde e, de forma inédita na legislação brasileira, traz um capítulo especial dedicado à ciência e à tecnologia.
O texto também procura se autopreservar, impedindo a aprovação de emenda constitucional tendente a abolir as chamadas cláusulas pétreas – regime federativo, separação de Poderes, direitos e garantias individuais e voto direto, secreto e universal e periódico. Ela permite o exercício direto da cidadania também por meio de projetos de lei de iniciativa popular e consagra os princípios de garantia dos direitos adquiridos, dos atos jurídicos perfeitos e da coisa julgada.
Assim, considerada muito analítica por uns ou ainda inacabada por outros, a Constituição Federal de 1988 chega aos seus 30 anos tendo por guardião o Supremo Tribunal Federal – função por ela mesma estabelecida em seu artigo 102.
Atividade 3º ano - A classe operária e a lutas pelos direitos
Ler textos abaixo e responder a atividade a partir do link abaixo
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quarta-feira, 16 de outubro de 2024
Trabalhando com música - "CHEGA" de Gabriel o pensador
Clique na imagem para ter acesso a música e a letra da música: Chega! de Gabriel, o pensador e responder as questões propostas. A atividade é individual.
Aula 1 - O monopólio da Violência - 1º ano B
A partir da leitura dos Slides e de seus conhecimentos, clique no link e responda as questões propostas.
A atividade pode ser feita individualmente ou em duplas até o final desta aula
quinta-feira, 10 de outubro de 2024
terça-feira, 8 de outubro de 2024
Primeira Revolução industrial e seus desdobramentos - Parte 1 3º anos do Ensino Médio
A partir da leitura do texto e de seus conhecimentos, copiar e responder as questões propostas (enunciado e alternativa correta). A atividade poderá (e não deverá) ser feita em grupos de até 4 pessoas e entregue hoje.
Organização das Nações Unidas - 2º Anos do Ensino Médio
A partir da leitura dos slides e de seus conhecimentos, copiar e responder as questões propostas, além dos testes de múltipla escolha dos slides. A atividade poderá (e não deverá) ser feita em grupos de até 4 pessoas e entregue hoje.
1. Quando foi fundada a ONU, quantos países participaram da sua fundação e que razões levaram a sua fundação?
2. Copiar a alternativa correta do segundo slide.
3. Hoje, quantos países fazem parte da ONU? Ela alcançou seus objetivos? Justifique sua resposta.
4. Copiar a alternativa correta do sexto slide.