terça-feira, 19 de novembro de 2024

Atualidades: Proibição de celulares nas escolas públicas em São Paulo.

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Proibição de celulares nas escolas em SP: veja o que pode e o que não pode, segundo projeto de lei aprovado

 Texto restringe que estudantes usem qualquer tipo de aparelho eletrônico com acesso à internet durante o período de aulas, incluindo intervalos. Governador Tarcísio de Freitas tem 15 dias úteis para se manifestar sobre a proposta.

 Por Letícia Dauer, g1 SP

13/11/2024 13h47  Atualizado há 6 dias

 O projeto de lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas no estado foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) na terça-feira (12). O texto segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Segundo o texto de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede) e coautoria de outros 42 parlamentares, o uso constante de dispositivos durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico dos estudantes, além de afetar a interação social.

A discussão ganhou repercussão nacional com a aprovação do projeto que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos nas escolas públicas e privadas na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, no Congresso Nacional, em 30 de outubro. O texto segue para a comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

 Quais dispositivos são proibidos?

 É proibido o uso de qualquer equipamento com acesso à internet, como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos eletrônicos similares.

 Alunos podem levar celular para escola?

 Os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas. Ainda não foi definido onde os celulares devem ser guardados.

 Alunos podem usar celulares entre intervalos das aulas?

 Não. A proibição se estende aos intervalos entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.

 Existem exceções para o uso do celular na escola?

 Segundo a legislação, o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos serão permitidos excepcionalmente em duas situações:

 

1. quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas;

2. para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação nas atividades escolares.

 Após a aprovação do texto pelos deputados, o governador Tarcísio de Freitas tem 15 dias úteis para decidir se o projeto de lei será sancionado ou vetado, segundo a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo (Seduc-SP). Se o texto for sancionado, a lei entra em vigor 30 dias depois de sua publicação.

 Dúvidas sobre a implementação da lei

 Organização: o texto estabelece que os celulares e demais dispositivos eletrônicos devem ser armazenados durante as aulas, porém ainda não se sabe onde os aparelhos serão guardados nas escolas ou se armários serão disponibilizados aos alunos.

 Fiscalização: o projeto de lei não define se as escolas públicas e particulares serão fiscalizadas para garantir que os alunos não estejam usando o celular durante as aulas.

Despesas: os gastos decorrentes da implementação da lei deverão sair do orçamento da Secretaria da Educação, segundo o texto. A pasta não informou se já possui planejamento financeiro.

 Punição: o projeto de lei também não estipula punições para as instituições de ensino que não cumprirem a lei.

Questionada sobre as dúvidas acima, a Seduc-SP se limitou a informar que "o projeto de Lei segue agora para a análise do Executivo, que terá 15 dias úteis para se manifestar. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo ressalta que o acesso a aplicativos e plataformas sem fins educativos é restrito nas unidades da rede pública estadual". 


Caso queira saber mais sobre a lei, clique aqui e tenha acesso ao texto completo: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000549285

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